Após compilação dos nomes recebidos, a ANPD divulga a lista dos indicados para composição das listas tríplices do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.
As indicações representam os seguintes seguimentos:
- organizações da sociedade civil com atuação comprovada em proteção de dados pessoais;
- instituições científicas, tecnológicas e de inovação;
- confederações sindicais representativas das categorias econômicas do setor produtivo;
- entidades representativas do setor empresarial relacionado à área de tratamento de dados pessoais; e
- entidades representativas do setor laboral.
O CNPD é um órgão consultivo, integrante da estrutura da ANPD. Sua composição está prevista no art. 15 do Decreto 10.474/2020.
Suas principais atribuições são:
- propor diretrizes estratégicas e fornecer subsídios para a elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e para a atuação da ANPD;
- elaborar relatórios anuais de avaliação da execução das ações da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
- sugerir ações a serem realizadas pela ANPD;
- elaborar estudos e realizar debates e audiências públicas sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade; e
- disseminar o conhecimento sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade à população.
O Conselho é uma das prioridades da ANPD e a divulgação da lista completa dos indicados está dentro do compromisso da Autoridade com a transparência e com a participação social.
Fonte: ANPD, em 13.04.2021