Por Daniel Majzoub
Criada em 2018 e sancionada em 2019, a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) é o órgão federal responsável por fiscalizar e aplicar a LGPD, a Lei Geral da Proteção de Dados. Por sua vez, o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD) é um órgão consultivo da ANPD, com composição mista entre membros do governo e da sociedade civil.
Sua criação está embasada no artigo 58-B da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).
Dentre suas principais atribuições estão:
– Propor diretrizes estratégicas e fornecer subsídios para a elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e para a atuação da ANPD;
– Elaborar relatórios anuais de avaliação da execução das ações da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
Fonte: Agência Câmara de Notícias, em 27.04.2021