Dentre diversas operações de tratamento de dados que as empresas vêm realizando, uma deve-se um cuidado especial, que é o uso do Whatsapp
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) , que está em vigor desde setembro/2020, tem como objetivo principal proteger os dados pessoais de pessoas físicas.
A referida lei trouxe consigo sanções que começarão a valer em agosto/2021, tais como aplicação de multas, advertências, publicização de infrações, bloqueio dos dados a que se refere a infração, e até mesmo, a eliminação de dados a que se refere a infração.
A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) fiscalizará o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados, bem como, deverá orientar com normas complementares acerca da aplicação da LGPD, podendo ainda, flexibilizá-la para determinadas atividades e empresas de pequeno porte e microempresas.
Fonte: Portal Contábeis, em 29.04.2021