Por Clara Amédée Péret Motta
Análise da criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, suas atribuições e sua natureza jurídica, alterada pela lei 13.709/18
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados, também chamada de ANPD, é a autoridade que tem por objetivo zelar pela implementação, fiscalização e monitoramento do cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados. Esse órgão nacional deve editar normas e publicar orientações e instruções normativas, uma vez que ainda existem lacunas e informações incompletas na estrutura da Lei.
A experiência trazida pela legislação europeia sobre a proteção de dados mostra a importância relacionada à existência de uma Autoridade Nacional específica para fiscalizar a aplicação da LGPD, de modo a garantir segurança jurídica, respeito ao direito à privacidade e proteção de dados dos titulares, fomentando o desenvolvimento socioeconômico do país, inserindo o Brasil no rol de países que conferem segurança jurídica relacionada à proteção de dados pessoais e à segurança da informação.
Fonte: Migalhas, em 30.04.2021