Por Alessandro Ajouz
A importância dos programas de integridade que, além da lei 12.846/13, passaram a ter maior relevância legal com a edição da nova Lei de Licitações (14.133/21)
A lei 12.846/13, chamada "lei anticorrupção" ou "lei da empresa limpa", instituiu no Brasil a figura do compliance anticorrupção, de forma a motivar que as relações empresa-governo sejam mais éticas, transparentes e lícitas.
Para tanto, a lei anticorrupção facultou que as empresas que se relacionam com o governo criem e instituam programas de integridade que, em caso de cometimento de ilícitos licitatórios e contratuais, e a depender de sua efetividade, poderão atenuar a pena administrativa de multa imposta às infratoras.
E, para tanto, a efetividade de tais programas, ainda no campo da lei anticorrupção, há de ser medida pela própria administração pública, que deve se servir de parâmetros objetivos a tal desiderato, por meio da autoridade competente para processar e julgar o devido processo administrativo.
Leia aqui na íntegra.
Fonte: Migalhas, em 04.05.2021