Por João Batista Ribas de Moura
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) — Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 — define claramente em seu artigo primeiro o objetivo de "proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural", seguido da definição de conceitos, requisitos e deveres que deveriam tornar simples e inequívoca ações necessárias para tornar realidade essas proteções. No entanto, outro conjunto de interpretações podem levar a práticas contrárias à conformidade (compliance). O objetivo deste artigo é descortinar aspectos deletérios à privacidade, raramente discutidos, causas e remédios para esse problema silencioso.
Fonte: Consultor Jurídico, em 05.05.2021