Por Manuela Weckelmann Faria
Ao tratarmos da relação entre a LGPD e a área de Compliance, mencionamos também sobre a organização de uma empresa e a responsabilidade deste departamento em mantê-la, garantindo que esta atue conforme o disposto na lei e com as melhores práticas possíveis.
Lei Geral de Proteção de Dados
Sancionada em agosto de 2018, a lei 13.709/18 estabelece regras de coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, aumentando, assim, a segurança jurídica no tocante à proteção e penalidades relacionadas ao não cumprimento desta norma.
O grande objetivo da LGPD é justamente a proteção dos titulares dos dados, impedindo que as empresas abusem das informações destes e as utilizem sem seu devido consentimento, evitando, além disso, que dados sensíveis tornem-se públicos.
Discorre a Lei Geral de Proteção de Dados quanto as bases legais para legitimação do tratamento de dados pessoais, assegurando direitos aos titulares desses dados determinados, como por exemplo o acesso, correção, portabilidade ou até mesmo sua eliminação caso não haja mais o desejo de mantê-los com determinada empresa, dentre outros direitos elencados no texto da lei 13.709/18, em seu capítulo III, do artigo 17 ao 22, que garantem ao titular a proteção necessária a respeito do tratamento e compartilhamento de seus dados.
Fonte: Migalhas, em 10.05.2021