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Entenda os efeitos das medidas trabalhistas temporárias

No canal do WFaria Advogados no YouTube (link abaixo), a coordenadora do setor trabalhista do escritório, Alessandra D’Elia, explica quais são os principais efeitos das medidas provisórias 1.045 e 1.046, editadas pelo Governo Federal para ajudar as empresas a superarem o aumento das dificuldades nesta segunda onda de Covid-19. O escritório atente dezenas de empresas de capital estrangeiro e nacional no país.

- A nova rodada do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda replica muitas das medidas criadas em 2020 pela extinta MP 936, que foi convertida na Lei 14.020/2020. A MP permite a redução proporcional de salários e jornadas, bem como a suspensão temporária dos contratos de trabalho, detalhando como isso pode ser feito por acordo individual ou coletivo, de modo a garantir mais fôlego às empresas e estabilidade provisória aos empregados.

A advogada chama atenção para pontos como a possibilidade de ampliar as negociações por acordo individual mediante pagamento de ajuda compensatória, o cancelamento do aviso prévio em curso e o diferimento do recolhimento das contribuições ao FGTS.

No vídeo, são abordadas ainda outras medidas de enfrentamento à crise decorrente da pandemia, como a migração mais célere para o regime de teletrabalho, a adoção de bancos de horas diferenciados e a antecipação das férias individuais, coletivas e dos feriados, entre inúmeras outras medidas.

Assistam: https://www.youtube.com/watch?v=Rh1O-OXqC-c

Fonte: Cleinaldo Simões, em 11.05.2021