Por Rafael Amaral Borba
O que se pode observar ainda no cenário nacional é que poucas empresas estão adequadas à nova lei
Não é novidade que a LGPD - lei Geral de Proteção de Dados (lei 13.709/18) está em vigor e que suas normas são para o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais, reforçando a necessidade das organizações obedecerem a um padrão elevado de segurança da informação.
Entretanto, o que se pode observar ainda no cenário nacional é que poucas empresas estão adequadas à nova lei. A lei é mandatória e essencial aos negócios em geral, e cujas sanções por vezes poderão inviabilizar o seguimento dos negócios, principalmente se sopesados os aspectos monetários e reputacional, ressaltando que as sanções previstas na LGPD devem entrar em vigor a partir de 1º de agosto de 2021.
Fonte: Migalhas, em 27.05.2021