Por Lucas Joaquim Borges
Saber diferenciar, bem como aplicar a melhor forma de trabalho não presencial, pode evitar problemas futuros para o empregador
É preciso pontuar, de início, que em virtude da covid-19 a realização de viagens, deslocamentos ou qualquer tipo de aglomeração, mesmo que na finalidade profissional, restaram impossibilitados. Com isso, o trabalho realizado a distância tornou-se uma ótima opção na atual situação de pandemia.
Em alguns casos, o trabalho não presencial tornou-se regra, como é a situação das empregadas gestantes, conforme a lei 14.151/21 devem ser obrigatoriamente afastadas do trabalho presencial, enquanto durar a pandemia. Assim, se impôs ao empregador a regulamentação da modalidade de trabalho remoto para essa classe trabalhadora.
Fonte: Migalhas, em 31.05.2021