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Artigos e Notícias

Teletrabalho e home office não são a mesma coisa!

Por Lucas Joaquim Borges

Saber diferenciar, bem como aplicar a melhor forma de trabalho não presencial, pode evitar problemas futuros para o empregador

É preciso pontuar, de início, que em virtude da covid-19 a realização de viagens, deslocamentos ou qualquer tipo de aglomeração, mesmo que na finalidade profissional, restaram impossibilitados. Com isso, o trabalho realizado a distância tornou-se uma ótima opção na atual situação de pandemia.

Em alguns casos, o trabalho não presencial tornou-se regra, como é a situação das empregadas gestantes, conforme a lei 14.151/21 devem ser obrigatoriamente afastadas do trabalho presencial, enquanto durar a pandemia. Assim, se impôs ao empregador a regulamentação da modalidade de trabalho remoto para essa classe trabalhadora.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 31.05.2021