O consentimento é a panaceia da LGPD?
Por Rafael Fernandes Maciel*
Cotidianamente deparo-me com heresias “elegepedianas”. A mais frequente, sem dúvida, é a insistência na utilização da base legal do consentimento, como se essa fosse a panaceia para legitimar as atividades de tratamento de dados pessoais. Uns, por desconhecimento de outras hipóteses legais, outros, por um equivocado senso de cautela, na base do “melhor pegar também o consentimento e garantir a correção do tratamento”.
Constata-se essa adoção equivocada em termos, aditivos e, principalmente, em clausulas inseridas no bojo de contratos solicitando “autorização” ao uso de dados pessoais para execução do próprio contrato (pasmem!), mesmo quando a fundamentação para tanto pode e deveria ser outra, suficiente a permitir a operação. Ao assim fazerem acabam excluindo do titular a opção de negar o consentimento, porquanto vinculado à aceitação do contrato ou pelo tratamento decorrer de uma obrigação legal, por exemplo.
Fonte: O Estado de S. Paulo, em 01.06.2021