Por Firozshaw Kecobade Bapugy Rustomgy Junior e Camila Lopes Cruz
LGPD na contagem regressiva para aplicação das sanções administrativas pela ANPD
No atual momento em que muitas empresas enfrentam e se deparam com um cenário de escassez financeira, sanções e penalidades financeiras podem onerar o caixa das organizações não apenas mediante a aplicação da multa sobre o seu faturamento, mas também pela divulgação da infração e até mesmo pelo eventual bloqueio de acesso ao banco de dados, por exemplo, que podem dificultar o pleno exercício das suas atividades a depender do ramo de atividade de atuação.
Em razão da pandemia da covid-19, algumas empresas já atualizaram suas políticas de boas práticas englobando medidas de segurança cibernética em resposta às novas regras da legislação de proteção de dados, haja vista a mudança de comportamento dos titulares de dados pessoais, posto que o crescimento do trabalho remoto, compras online e até mesmo os programas de fidelidade de consumidores são cada dia mais recorrentes, porém, muitas empresas não estão preparadas e não têm regras compliance com a Lei Geral de Proteção de Dados brasileira.
Fonte: Migalhas, em 28.06.2021