Por Rodrigo Marinho Crespo
Se a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018, LGPD) fosse um curso de graduação universitária, a monografia de final do curso seria a implementação das regras legais no fluxo de processos internos das empresas.
Com a proximidade da vigência plena da LGPD, prevista para o dia 1º de agosto, aumentou ainda mais a inquietação do mercado, de consultores independentes, escritórios de advocacia e empresas ditas especializadas, todos querendo uma fatia do bolo.
Há quem fale até que a proteção de dados seria o "novo petróleo". Será tão simples assim?
Fonte: Consultor Jurídico, em 01.07.2021