Uma disputa judicial que desincentivava maiores investimentos do setor de reciclagem foi recentemente resolvida pelo STF. Em acórdão que fixou tese de repercussão geral, a corte suprema decidiu que são inconstitucionais os artigos 47 e 48 da Lei 11.196/2005, que vedam a apuração de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis. Por quase 16 anos, estava vedada a apropriação de créditos de PIS e Cofins na aquisição de desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre, de níquel, de alumínio, de chumbo, de zinco e de estanho.
Essa vitória dos pagadores de impostos será minuciosamente analisada nesta quarta por especialistas convidados pela APET- Associação Paulista de Estudos Tributários, a partir de 9h, em live com transmissão via YouTube. Vão cuidar das exposições e debates Valter Lobato (Diretor da Abradt), Mariana Chaves Barcellos Teixeira (Mestrado pela London South Bank University, em Londres), Ariane Costa Guimaraes (Sócia no Mattos Filho Advogados) e Roberto Ferraz (Pós-Doutorado – Université de Paris I – Sorbonne).
Fonte: Cleinaldo Simões, em 27.07.2021