Por Ludwig Lopes
Uma análise de como a Autoridade Nacional de Dados irá atuar após a entrada em vigor do trecho da LGPD que trata da aplicação de penalidades administrativas
Às vésperas da entrada em vigor dos artigos 52, 53 e 54 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), os quais tratam das sanções administrativas impostas aos agentes – assim entendidos como sendo as pessoas naturais e jurídicas que realizem o tratamento de dados pessoais – que descumprirem as obrigações na referida lei de dados, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) submeteu à consulta pública a minuta da resolução que disporá sobre a fiscalização e a aplicação de sanção pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Fonte: O Estado de S. Paulo, em 29.07.2021