Por Gisele Truzzi
No último dia 1º entraram em vigor as sanções da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a legislação brasileira que tem como objetivo principal a proteção dos dados pessoais dos indivíduos.
A LGPD foi publicada em 2018, entrou parcialmente em vigor em 2020 e teve a parte das sanções (artigo 52) prevista para entrar em vigência em agosto deste ano, justamente para que toda a sociedade pudesse se adequar às suas disposições, dando tempo para as organizações fazerem o "dever de casa" em relação à conformidade legal, evitando, assim, a surpresa com multas altíssimas.
As sanções vão desde simples advertências até a proibição do tratamento de dados pessoais.
Fonte: Consultor Jurídico, em 10.08.2021