Por Rafael do Bonfim e Luiz Coelho
O advento da lei Geral de Proteção Dados (lei 13.709/18) rapidamente se incorporará ao cotidiano da população, e se tornará mais uma corrente para o aumento expressivo no ajuizamento de ações, tal como se verificou após a edição do Código do Consumidor.
A Constituição Federal de 1988, acertadamente consagrou como direito fundamental de todos os cidadãos, o livre acesso à justiça (art. 5º, XXXV).
Entre os mecanismos que viabilizam este acesso, está a gratuidade, assegurada àqueles que não possuem capacidade financeira para suportar as custas e despesas decorrentes de um processo judicial (art. 98 CPC). A isto se soma a criação dos Juizados Especiais (lei 9.099/95), bem como a assistência judiciária (Defensoria Pública) Brasil afora.
Em paralelo, as redes sociais trataram de disseminar a informação numa velocidade jamais vista, e, neste caso, elevaram o nível de conscientização das pessoas quanto aos seus direitos e deveres.
Fonte: Migalhas, em 13.09.2021