Por Caroline Teófilo e Genival Souza
Introdução
Desde o último dia 1º de agosto valem as sanções administrativas estabelecidas pelo artigo 52 e seguintes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n º 13.709/2018 ou LGPD). Mas o primeiro desafio que já surge neste início da aplicação das penalidades é a necessidade de que a norma fiscalizadora esteja completamente aprovada para que as multas possam ser efetivamente executadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Portanto, a grande questão deixou de ser a aplicação das sanções e passou a ser a ausência da norma fiscalizadora. Afinal, a regulamentação é exigência da LGPD para estabelecer o procedimento administrativo pelo qual a ANPD exercerá plenamente seu poder de fiscalização e sanção.
Fonte: Consultor Jurídico, em 27.09.2021