Por Gilmara Santos e Bárbara Pombo
Autorregulamentação pode facilitar e baratear implementação da lei de proteção de dados, segundo advogados
Entidades de classe como a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (Abcomm) e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) começam a discutir regras de proteção de dados pessoais para serem seguidas por seus associados. É o que se chama de “autorregulamentação regulamentada”, prevista no artigo 50 da LGPD - a Lei nº 13.709, de 2018.
“É um gatilho para popularizar a LGPD e ampliar o número de empresas em conformidade com a lei”, diz Raquel Cunha, sócia do escritório Jordan Cury Advogados. Ela acrescenta que um conjunto de diretrizes e soluções estabelecido coletivamente e pensado dentro das especificidades de um setor pode, além de facilitar, baratear a implementação da legislação, especialmente para pequenas e médias empresas.
Fonte: Valor Econômico, em 22.10.2021