Nesta quinta-feira (28/10), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aprovou o seu regulamento do processo de fiscalização e do processo administrativo sancionador. A resolução estabelece regras e metodologias a serem usadas pelo órgão para monitoramento das atividades de tratamento de dados pessoais e aplicações de sanções e multas.
O primeiro ciclo de monitoramento começará a partir de janeiro do próximo ano. O intuito é analisar a conformidade dos agentes, considerar o risco regulatório, adotar ações compatíveis com o risco, prevenir práticas irregulares e fomentar a cultura de proteção desses dados.
Fonte: Consultor Jurídico, em 29.10.2021