Segundo o Desembargador Annibal de Rezende Lima, "a implantação do Nucoe visa assegurar que o eleitorado capixaba possa manifestar livremente sua vontade, à margem de maquinações que eventualmente distorçam seu propósito"
Em reunião realizada na tarde desta quinta-feira (02), o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) anunciou a criação do Núcleo de Combate aos Crimes e à Corrupção Eleitoral (Nucoe) para as Eleições 2018. O núcleo, composto por juizes eleitorais auxiliares, procuradores regionais eleitorais auxiliares, policiais federais, militares e civis, será voltado para a apuração imediata de denúncias de irregularidade no processo eleitoral e iniciará suas atividades no dia 15 de agosto, nas dependências do TRE-ES.
O Desembargador Annibal de Rezende Lima, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), disse que a reunião destinada a futura implantação do Núcleo de Combate aos Crimes e à Corrupção Eleitoral obteve amplo sucesso, com o comprometimento das instituições e órgãos envolvidos em adotar as providências cabíveis no mais breve espaço de tempo, como, por exemplo, a indicação dos nomes que atuarão diretamente no Núcleo.
Segundo o Desembargador Annibal de Rezende Lima, "a implantação do Nucoe visa assegurar que o eleitorado capixaba possa manifestar livremente sua vontade, à margem de maquinações que eventualmente distorçam seu propósito". Destacou ainda que, "a participação de representantes do Ministério Público Federal, da Polícia Federal, da Polícia Militar e da Polícia Civil, que atuarão em conjunto nas próprias dependências do Tribunal Regional Eleitoral, possibilitará uma atuação mais rápida e eficaz por parte da Justiça Eleitoral Capixaba durante as Eleições 2018", finalizou.
Participaram da reunião, além do presidente do TRE-ES, o Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, vice-presidente e corregedor do TRE-ES; Alvimar Dias Nascimento - diretor geral do TRE-ES; os juizes auxiliares Cristiane Conde Chmatalik (juiza pela Classe dos Juizes Federais), Maria do Céu Pitanga de Andrade e Délio Rocha Sobrinho (juizes pela Classe dos Juizes de Direito); Nadja Machado Botelho, procuradora do Ministério Público Federal; Carlos Fernando Mazzoco e Julio de Castilhos, procuradores regionais eleitorais auxiliares; Jairo Souza da Silva, superintendente da Polícia Federal; Valdson José Rabelo, delegado da Polícia Federal; José Monteiro Junior, subscretário de Inteligência da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social; coronel Alexandre Ofranti Ramalho, comandante geral da Polícia Militar; coronel Reinaldo Brezinski, subcomandante geral da Polícia Militar; coronel Antônio Marcos de Souza Reis, comandante do Policiamento Ostensivo Metropolitano; coronel Jocarly Martins de Aguiar Júnior e tenente coronel Edmilson Batista Santos - Estado Maior Geral; Heli Schimittel, delegado geral adjunto da Polícia Civil; e Tarcísio Otoni Perusia, delegado da Superintendência de Inteligência e Ações Estratégicas da Polícia Civil.
Como funcionará o Nucoe
O Núcleo de Combate aos Crimes e à Corrupção Eleitoral iniciará suas atividades no dia 15 de agosto e será encerrado após a realização do segundo turno das Eleições 2018. Sua atuação será voltada para auxiliar os órgãos da Justiça Eleitoral no exercício do poder de polícia voltado à apuração imediata de denúncias de propaganda eleitoral irregular, bem assim das demais práticas ilícitas previstas na legislação eleitoral, tais como a captação ilícita de sufrágio, o abuso de poder econômico, infrações penais e as condutas vedadas aos agentes públicos e todos os atos praticados durante o período eleitoral que possam afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos do pleito, conforme previsto na Lei nº 9.504/97 e Resolução TSE nº 23.551/17.
As denúncias de propaganda eleitoral irregular, bem assim das práticas ilícitas que constituam infrações administrativas, ilícitos civis ou crimes eleitorais, podem ser realizadas via internet, pelo sistema Pardal. As ocorrências registradas serão imediatamente encaminhadas para o Nucoe e submetidas à análise dos juízes auxiliares e do Ministério Público Eleitoral, para a devida apuração.
Fonte: TRE-ES, em 02.08.2018.