Por Marcela Gomes Gambardella
No último dia 28, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou regulamento do processo de fiscalização e do processo administrativo sancionador, que entrou em vigor na data de sua publicação e terá seu primeiro ciclo de monitoramento em janeiro de 2022.
Vale lembrar que as sanções administrativas — aquelas dispostas nos artigos 52, 53 e 54 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) — entraram em vigor no dia 1º de agosto. Logo, o regulamento aqui em análise vem para estabelecer todos os procedimentos vinculados ao processo de fiscalização, bem como as regras que devem pautar o processo administrativo para a aplicação de sanções.
Fonte: Consultor Jurídico, em 15.11.2021