Está publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (8), a Portaria n.º 2.206 que trouxe novas disposições sobre o Cômite de Compliance no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. O ato apresenta a composição, atribuições e regras de funcionamento para esse sistema de gestão, que visa manter a integridade da instituição.
De acordo com o ato, o Comitê de Compliance passa a ser composto pelos três desembargadores mais antigos da Corte que não estiverem ocupando cargos de direção, sendo a presidência cabível ao de maior antiguidade, a quem também é dada a responsabilidade de designar responsável por secretariar os trabalhos do Comitê.
Entre as atribuições conferidas a esse sistema de gestão estão a de supervisionar a concepção e a implementação do sistema de gestão antissuborno, de prover aconselhamento e orientação sobre esse mesmo sistema e as questões relativas ao suborno, e de assegurar que o sistema de gestão antissuborno esteja em conformidade com os requisitos da Norma ABNT 37001:2017.
Ainda segundo a portaria, o Comitê de Compliance irá se reunir uma vez por mês para tomar suas decisões, sempre privilegiando o bom senso, mas podendo se utilizar de votação como recurso acessório. Ao final de cada reunião será elaborada a respectiva ata, constando identificação, síntese das matérias analisadas e resultados das votações.
Este é mais um passo do TJMS rumo às certificações ISO 9001:2015 e ISO 37001:2016, metas da presidência do Tribunal para o biênio 2021/2022.
A íntegra da portaria pode ser lida pelo link https://www.tjms.jus.br/legislacao/visualizar.php?lei=36169&original=1
Fonte: TJMS, em 09.12.2021