Por Douglas Porto
Resolução foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e inclui, por exemplo, a dispensa na obrigação de ter um executivo de proteção de dados
Os pequenos negócios terão tratamento diferenciado na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), segundo resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com a norma 2/2022, fruto de parceria do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) e outras entidades para adequação da legislação, as micro e pequenas empresas serão dispensadas de algumas obrigações e terão simplificação no processo de adequação.
Fonte: CNN, em 29.01.2022