A ABAT – Associação Brasileira de Advocacia Tributária convidou especialistas em ICMS Difal para analisar as polêmicas nas cobranças de impostos nas operações interestaduais com consumidores finais, cujo impacto nos preço final de produtos pode chegar a 5%. O evento será dia 21/02, das 16h00 às 18h30, via ZOOM, e interessados podem se informar sobre as formas de participação por aqui https://www.abat.adv.br/evento-icms-difal/.
Para Halley Henares Neto, presidente da ABAT, a discussão sobre as formas de enfrentar estas cobranças extrapola a tecnicidade da lei. “O que temos neste caso, diz, é uma forma de, política e rapidamente, insuflar a arrecadação sem consistente base legal. Uma reação se faz necessária e é disso que também cuidaremos no encontro”.
Participam como palestrantes Argos Campos Ribeiro Simões, Auditor Fiscal Rendas Estadual-SP e Juiz Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas – SP; Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, Auditora Fiscal Jurídica da Receita Estadual do Estado do Ceará (Sefaz) e que atualmente ocupa o cargo de Secretária da Fazenda; Jorge Campos - Sócio-Diretor de Gestão do Conhecimento e Inovação do Portal SPED Brasil Serviços; Maria do Rosário Esteves - Juíza Titular da Câmara Superior do TIT/SP; Mauricio Barros - Sócio de Demarest advogados e Presidente do Comitê Tributário Permanente de Tributação da Economia Digital da ABAT; Osvaldo Santo Carvalho, consultor tributário.
O conjunto de exposições vão tratar de:
• Histórico da cobrança do ICMS-Difal nas operações interestaduais;
• Emenda Constitucional 87/2015 e a decisão do STF no Tema 1.093;
• Principais novidades da Lei Complementar 190/2022;
• A polêmica cobrança do ICMS-Difal em 2022;
• Base de cálculo única X Base de cálculo dupla;
• ICMS-Difal nas aquisições interestaduais de bens de uso e consumo e ativo – necessidade de lei complementar antes da LC 190/2022?
Fonte: Cleinaldo Simões, em 01.02.2022