Por Inês Virgínia Prado Soares e Otavio Venturini
Em dezembro de 2021, foi amplamente noticiada, inclusive pela ConJur, sentença proferida no âmbito de ação popular (Processo 1015425-06.2019.4.01.3400) na qual a juíza Diana Wanderlei, da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, confirma a decisão que antecipou parcialmente a tutela (decisão de 2019), no sentido de condicionar a aprovação da compra da mineradora Ferrous pela Vale na ordem dos US$ 550 milhões (R$ 2,24 bilhões) à apresentação de plano de compliance ambiental. A decisão foi emitida em ação popular que questionava a decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) de autorizar a aquisição da mineradora Ferrous pela Vale S/A. Foi argumentado, durante todo processo, que essa aquisição ampliava a atuação da Vale no país, sem que fossem analisadas questões estruturais da empresa adquirente, especialmente se a empresa estaria a cumprir as suas obrigações no país. Foi destacado o fato de que, em um lapso temporal curto — de três anos —, a companhia protagonizou dois desastres ambientais gravíssimos em Minas Gerais: o do Mariana e o de Brumadinho.
Fonte: Consultor Jurídico, em 13.02.2022