Por Fabiola Grimaldi
Esse artigo tem como tarefa trazer a reflexão sobre a necessidade da aplicabilidade da gestão do consentimento, suas evidências e rastreabilidade das informações autorizadas pelo titular de dados.
A Lei Geral de Proteção de Dados (lei 13.709/18) estabelece em seu art. 7° as hipóteses de tratamento dos dados pessoais, e dentre elas o consentimento goza de uma maior popularidade. Podemos dizer que esta base legal está classificada como predileta para as empresas e também para os titulares.
Pelo histórico, na primeira versão da LGPD em 2010 o consentimento tinha imenso destaque ao ser a única base legal para tratamento de dados pessoais. Fato esse alterado na segunda consulta pública em 2015 com a inserção de outras bases legais.
Fonte: Migalhas, em 16.02.2022