Por Luiz Carlos Aceti Jr.
Assim que a Lei nº 13.709 entrou em vigor, em 14 de agosto de 2018, foi instituída no Brasil a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e mais recentemente, na data de 11 de fevereiro de 2022, foi publicada no Diário Oficial da União, a Emenda Constitucional n°155, promulgada em sessão do Congresso Nacional em 10 de fevereiro de 2022, alterando a Constituição Federal de 1988, para (i) incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais; e (ii) fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.
Em seu artigo 3º, a LGPD se aplica a todas as organizações e instituições que realizam tratamento e ou armazenamento de dados pessoais, objetivando fins econômicos, sejam elas pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado ou público, ou ainda entidades do terceiro setor.
Fonte: Meio Ambiente Rio, em 13.03.2022