Por Fabiola Grimaldi
Reflexões sobre as definições, quem pode ser e responsabilidades jurídicas do encarregado de DPO.
A novidade da LGPD está por conta da inclusão do cargo encarregado de dados pessoais na CBO - classificação brasileira de ocupações na tabela de 2022. A profissão de encarregado de dados pessoais ou DPO - data protection officer não é somente uma profissão nova como também se destaca como uma das mais promissoras do momento.
Desta forma, vamos aproveitar o gatilho trazido pelo Ministério do Trabalho do reconhecimento da profissão e entender quem pode ser DPO, atuação e quais as suas responsabilidades frente LGPD e nas empresas.
Primeiramente, quem é o encarregado pelo tratamento dos dados pessoais trazidos no art. 5, VIII da LGPD:
Art. 5º para os fins desta lei, considera-se:
VIII - encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Fonte: Migalhas, em 21.03.2022