Por Bruna Froes de Oliveira e Matheus Rezende Bueno
Cláusulas para proteção de dados, conforme legisla a LGPD, têm se tornado cada vez mais comuns em contratos
Inserir cláusulas sobre proteção de dados pessoais em contratos é uma tendência que está se consolidando no Brasil. Cada vez mais se torna comum que os instrumentos contratuais contenham um capítulo ou anexo inteiro dedicado a proteção de dados. Muito embora a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) por si só não determine a adequação dos contratos, essa é uma prática recomendável, pois a contratação é o momento oportuno para as partes estabelecerem os deveres e responsabilidades quanto à proteção dos dados pessoais, inclusive para que o Controlador forneça suas instruções (lícitas) ao Operador (Art. 39, LGPD). Veja abaixo cinco erros comuns na hora de adequar um contrato à LGPD:
Fonte: JOTA, em 24.03.2022