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Decreto fortalece atuação do Conselho de Transparência e Combate à Corrupção

Normativo atualiza atribuições, competências, diretrizes e composição do colegiado

O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) publicou, nessa terça-feira (14), no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto nº 9.468, que altera o Decreto nº 4.923/2003, que trata do Conselho da Transparência Pública e Combate à Corrupção (CTPCC). A mudança tem por objetivo fortalecer a atuação do colegiado - órgão consultivo parte da estrutura da CGU - a partir da atualização das suas atribuições, competências, diretrizes e composição.

Entre as inovações destacam-se:

  • Ampliação da finalidade do CTPCC, de forma a contemplar medidas de aperfeiçoamento e fomento das políticas de transparência, enfrentamento da corrupção, e, ainda, de controle social, de integridade e de promoção de medidas de governo aberto;
  • Dever do CTPCC de elaborar um Plano de trabalho; e
  • Membros titulares e suplentes formalmente designados por ato de ministro da CGU;
  • Escolha de instituições representantes da sociedade civil regida por edital a ser publicado nos termos definidos pelo ministro da CGU.

Composição

O CTPCC será formado por membros do Governo Federal – CGU, Casa Civil, Ministério da Justiça, Ministério da Fazenda, Ministério do Planejamento, Advocacia-Geral da União (AGU) e Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP) – e da sociedade civil organizada – instituições selecionadas, por meio de edital público, de acordo com as diferentes áreas de atuação, para promoção das políticas mencionadas no novo Decreto (transparência, acesso à informação, governo aberto, combate à corrupção, fiscalização de recursos, ética organizacional e integridade).

Também poderão integrar o CTPCC, na condição de convidados permanentes, sem direito a voto, representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Tribunal de Contas da União (TCU).

O Conselho realizará reuniões ordinárias semestrais ou extraordinárias, presenciais ou por videoconferência, com a participação da maioria absoluta de seus membros.

Fonte: CGU, em 15.08.2018.