Por Pedro Henrique Cavalcanti Souza
O direito à proteção dos dados pessoais está ligado diretamente ao direito à privacidade. São direitos previstos no rol de garantias fundamentais da Constituição Federal de 1988 e protegidos pela inviolabilidade e pelo sigilo (artigo 5º, incisos X e XII da C.F.).
Contudo, a partir do rápido desenvolvimento e da expansão das denominadas Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs), como reflexo do fenômeno da globalização, houve uma vertiginosa mudança sociocultural, com o aumento da importância da informação no mercado internacional. Diante desse cenário, a Lei nº 13.709/2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), foi promulgada no intuito de suprir a carência de uma legislação nacional especificamente voltada para proteção de dados.
Fonte: Consultor Jurídico, em 09.06.2022