Por Augusto Gonçalves Barbosa
Selos anticorrupção e outras iniciativas que premiam boas práticas e geram valor para as pessoas jurídicas
Com o advento da lei 12.846/13 ("Lei Anticorrupção" ou "Lei da Empresa Limpa") e seu Decreto Regulamentador 8.420/15, a responsabilidade em combater a corrupção deixou de ser algo quase que majoritariamente de atribuição pública e passou a ser compartilhado com as pessoas jurídicas de direito privado, que passaram a ser aliados e figura importante ao desenvolver ambientes corporativos mais íntegros e contribuir com esse combate. Assim, buscando uma sinergia em criar um ambiente de maior colaboração no combate à corrupção entre as esferas pública e privada, surgiu, junto com o incentivo à implementação de programas de integridade, a figura dos chamados selos anticorrupção, que nada mais são do que atestações, normalmente concedidas por entes da Administração Pública, que reconhecem a existência de iniciativas de integridade por parte de pessoas jurídica, destacando-as por suas boas práticas corporativas de Compliance.
Iniciativas positivas que incentivam o estabelecimento de boas práticas internas de Compliance e o reconhecimento de tais iniciativas demonstram que o combate à corrupção pode deixar de ocorrer somente por vias sancionatórias e se tornar uma ferramenta corporativa positiva e preventiva das empresas no fomento de um cenário corporativo mais íntegro, trazendo benefícios para o negócio e para a sociedade como um todo.
Fonte: Migalhas, em 21.06.2022