Por Gabriela Diehl, co-fundadora da Be Compliance
A nova Lei de Geral de Licitações (Lei n. 14.133/21) passará a valer a partir do dia 1º de abril de 2023, aprovada em abril de 2021, esta veio para substituir a Lei n. 8666/93. Dentre as novidades da nova legislação, temos a previsão da obrigatoriedade de Programas de Integridade para licitações.
Antes da referida legislação, ficava a critério de cada local a determinação da necessidade de Programas de Integridade para participação de licitação, era o que já acontecia no Distrito Federal, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. No entanto, agora a nova Lei de Licitações traz em seu artigo 25, parágrafo 4º, a previsão de que nos editais de contratação de obras, serviços e fornecimento de grande vulto (fornecimento de bens em grande escala) deve haver a previsão obrigatória de implantação de programa de integridade pela empresa que vencer a licitação.
Fonte: Jornal Jurid, em 27.06.2022