Por Cristiana Alli Molineiro
O combate ao delito de lavagem de dinheiro [1] ocorre através de diversos mecanismos previstos em tratados internacionais e também pela legislação brasileira. Dentre eles, está a regulação dos chamados gatekeepers (torres de vigia), pessoas jurídicas ou físicas que, diante da atuação em setores mais propensos a terem seus serviços utilizados para o cometimento do delito, estão reguladas pelo poder público e obrigadas a comunicarem transações suspeitas em suas operações. O rol de pessoas obrigadas está previsto no artigo 9º da Lei 9.613/1998.
Nesse contexto, importa ressaltar que, dada a internacionalização das operações financeiras e comerciais, a lavagem de dinheiro passou a ser cometida por organizações criminosas transnacionais e pessoas de diferentes países. Por isso, desde os anos 1990, a comunidade internacional se debruçou sobre o tema e desenvolveu diretrizes para que os países adotem mecanismos de prevenção, através de convenções internacionais das quais o Brasil é signatário [2] e do Grupo de Ação Financeira (Gafi/FATF) [3].
Fonte: Consultor Jurídico, em 29.06.2022