Advogados especializados em compliance e investigações de WFaria Advogados vão detalhar os efeitos do Decreto nº 11.129/2022, publicado ontem, que regulamenta a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) quanto à responsabilização objetiva administrativa e civil das empresas pela prática de atos contra a administração pública nacional ou estrangeira. A transmissão será no WFaria News, programa semanal de temas jurídicos que o escritório transmite semanalmente via YouTube, Facebook, LinKedin e Instagram, sempre ao vivo, 9h30. A transmissão é aberta a todos os interessados e as exposições serão feitas por Hitalo Silva e Nathalia Nastri.
De acordo com Nathalia Nastri, entre as disposições abordadas pelo novo decreto, se define que a apuração da responsabilização será realizada através de Processo Administrativo Sancionador (PAR) ou por acordo de leniência. Traz esclarecimentos de como será conduzido o procedimento de investigação preliminar quando da ciência da potencial prática de ato proibido pela Lei Anticorrupção contra a administração Pública, bem como estabelece a competência de sua instauração, qual seja, a autoridade máxima da entidade em face da qual foi praticado o ato lesivo ou, em caso de órgão da administração pública federal direta, do respectivo Ministro de Estado.
De acordo com decreto, foi garantida a competência concorrente da Controladoria-Geral da União tanto para instaurar e julgar o PAR, como para avocar os processos instaurados para exame de sua regularidade ou para lhes corrigir o andamento, inclusive promovendo a aplicação da penalidade administrativa no âmbito do Poder Executivo Federal.
- Outro ponto relevante abordado pelo decreto são diretrizes que evolverão o acordo de leniência. O acordo de leniência permitirá que as sanções sejam isentas ou atenuadas, desde que as empresas colaborem efetivamente com as investigações e o PAR, quando do cometimento de atos lesivos previstos na Lei nº 12.846, de 2013; ilícitos administrativos previstos na Lei nº 14.133, de 2021; e outras normas de licitações e contratos.
O novo decreto entrará em vigor em 18 de julho de 2022. E ficou revogado o Decreto nº 8.420/2015.
A sua íntegra pode ser acessada aqui: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Decreto/D11129.htm
Fonte: Cleinaldo Simões, em 13.07.2022