Por Monica Bressan (*)
Essa é uma pergunta que pode ser respondida facilmente. Sabe-se que confiança, respeito e credibilidade são valores de grande estima para um bom desempenho dentro de uma organização. São valores que não se recuperam, caso sejam perdidos. Assim, a empresa que tem um grupo unido dentro da ética, integridade e compliance se torna um ótimo produto para investidores, que se sentem mais seguros pela empresa ser capaz de emanar credibilidade dentro de sua conduta. Também se torna mais competitiva, visto que colaboradores que respeitam as normas da companhia e a si próprios possuem uma base sólida para enfrentar os desafios do mercado.
Estudos feitos por uma associação de empresas especializadas em detectar fraude apontaram que a maioria das organizações com mais de 100 funcionários perdem, em média, pouco mais de 100 mil dólares por ano com fraudes. Já as menores, com menos de 100 empregados, costumam perder justamente o dobro. Isso se dá porque, quanto menor for a empresa, menos seus gestores estimam a importância desses três valores. Mesmo com o programa de compliance dificultando ao máximo corrupções e fraudes dentro da companhia, ainda assim, as grandes corporações têm uma pequena parte perdida, que seria muito maior sem aplicação desse programa.
O termo compliance significa estar em conformidade com as leis estabelecidas pelo país, às quais uma empresa deve balizar sua atuação, assim como com as normas internas da companhia que os funcionários devem seguir. Dentre elas, estão políticas e procedimentos que orientam a tomada de decisão no dia a dia e minimizam o risco da desconformidade, como, por exemplo, o protocolo de privacidade de dados. O código de conduta e ética é outro instrumento utilizado para orientar a postura dos colaboradores da empresa e que deve estar alinhada com os princípios e valores da organização.
Um exemplo escandaloso de falta de compliance envolveu uma grande corporação da área de confecção de roupas, que caiu em descrédito quando se descobriu que ela estava envolvida com trabalho análogo ao de escravo. Ou seja, os valores de ética e integridade foram transgredidos ao ponto de cometer um crime contra a humanidade. O que fez com que a companhia perdesse sua reputação de maneira espetacular.
Outro caso recente foi o de um supermercado em que houve a morte de um cliente agredido por seguranças que não tinham ou não seguiam um protocolo de ação proposto pelo programa de compliance. O acontecimento levou o descrédito da empresa com diversos fornecedores e investidores. Outra situação similar, que também impactou negativamente a reputação deste mesmo mercado, foi quando espancaram um cachorro no estacionamento do estabelecimento.
Apesar dos casos extraordinários das grandes organizações, as maiores vítimas da ausência de programa de compliance são as pequenas e médias empresas. Há casos em que empreendedores já tiveram de vender patrimônio pessoal dos sócios para pagar indenizações devidas por não seguirem normas trabalhistas as quais toda empresa deve estar em conformidade. Esse tipo de negligência está entre as mais comuns em pequenas companhias que não adotam o programa, juntamente com atividades ilegais e desvios de recursos por parte dos funcionários.
Todo esse risco assumido, cujos danos podem ser irreversíveis, poderiam ser evitados com uma conscientização maior por parte dos donos de pequenas e médias empresas que sequer sabem sobre a existência do programa que não só reduziria significativamente os danos materiais, como também passaria a ganhar mais respeito por ter um desempenho seguramente profissional.
(*) Monica Bressan é especialista em governança corporativa, compliance, ISO 37001, ISO 31000, contratos e finanças. Profissional com perfil estratégico, com mais 20 anos de atuação em escritórios de advocacia, empresas e como professora em cursos de graduação e pós-graduação, formada em Direito e Administração de Empresas, com Especialização em Direito Tributário e Mestrado em Administração de Empresas com foco em Finanças Estratégicas. Possui certificação internacional ISO 31000 Lead Risk Manager (Gestão de Riscos) e ISO 37001 Provisional Auditor (Antissuborno). Ótima experiência com: mapeamento, implantação e acompanhamento de controles internos para todas as áreas da empresa; apoio jurídico-legal para a tomada de decisões; gerenciamento de projetos, com capacidade de atuar em equipe de forma colaborativa; realização de treinamentos focados nas necessidades da organização e disseminação de cultura de melhores práticas.
Fonte: Case, em 19.07.2022