O Senado Federal abriu consulta pública acerca do Projeto de Lei nº 4/2022 ("PL"), que autoriza o desconto de créditos de PIS/PASEP e COFINS em relação aos gastos com investimentos em atividades de implantação, adequação e operacionalização da Lei Geral de Proteção de Dados ("LGPD" - Lei n° 13.709/2018) pelas empresas.
O PL busca a alteração (i) das Leis nos 10.637/02 e 10.833/03, que tratam do PIS/COFINS sob a sistemática não-cumulativa, para incluir a possibilidade de os contribuintes se creditarem das referidas contribuições em relação às "atividades essenciais e relevantes de assessoria e consultoria técnica, de segurança da informação e jurídica para alcance dos fins a que se destina", bem como (ii) da Lei nº 10.865/04 para permitir o creditamento do PIS/COFINS sobre a importação de bens e serviços utilizados como insumo nas ações e atividades de adequação e operacionalização da LGPD, assim como na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à adequação legal.
Fonte: Veirano Advogados, em 01.11.2022