Objetivo da ferramenta é tornar o cálculo mais rápido, seguro e fácil. Ferramenta pode ser usada por qualquer pessoa e acessada de qualquer lugar com acesso à internet
A Controladoria-Geral da União (CGU) lançou, nesta terça-feira (12/4), uma ferramenta eletrônica por meio da qual é possível calcular a multa prevista na Lei Anticorrupção (LAC), nº 12.846/2013, a ser aplicada às pessoas jurídicas consideradas responsáveis por atos lesivos contra a administração pública. O objetivo da iniciativa é tornar o cálculo mais rápido, seguro e fácil.
A calculadora pode ser utilizada por qualquer pessoa. O uso poderá ser feito por representantes de empresas que estejam respondendo por processo administrativo e por seus respectivos escritórios de advocacia, bem como por professores e alunos que estejam estudando cálculo da multa ou queiram fazer simulações em pesquisas e trabalhos acadêmicos, por exemplo.
A ferramenta é mais uma iniciativa da CGU no sentido de automatizar seus processos. O próprio órgão passou a utilizar a ferramenta para calcular as multas a serem aplicadas nas pessoas jurídicas que venham a ser responsabilizadas, pelo órgão, pela prática de atos lesivos.
A calculadora oferece os seguintes benefícios:
- Pode ser acessada de qualquer lugar com acesso à internet.
- Atualizações legislativas serão permanentemente incorporadas.
- Traz o valor acumulado do IPCA atualizado.
- Traz as regras aplicáveis de julgamento antecipado.
A multa calculada pela ferramenta é a prevista no artigo 6º da LAC, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo. Em complemento, a calculadora terá, em breve, inteligência para o cálculo da multa no caso de acordos de leniência.
A ferramenta foi desenvolvida pela Corregedoria-Geral da União em parceria com a Secretaria de Integridade Privada, ambas unidades que integram a estrutura da CGU, e está disponível para acesso no seguinte endereço eletrônico: https://epad.cgu.gov.br/Publico/calculadora/calcPAR.html.
Fonte: CGU, em 12.04.2023