Em 1º de agosto de 2013, a Lei 12.846, também conhecida como Lei Brasileira Anticorrupção ou Lei da Empresa Limpa, foi promulgada pelo Congresso Nacional para suprir uma lacuna legal no Brasil em relação às diretrizes de combate à corrupção da OCDE e de leis internacionais, como a FCPA. Passados exatos 10 anos, alguma coisa já mudou no cenário corporativo brasileiro, com o advento da responsabilização objetiva de pessoas jurídicas envolvidas em atos contra a administração pública. “Mas não se faz uma revolução em dez anos. Houve mudanças, mas é preciso avançar mais”, destaca Roberto Livianu, presidente do INAC – Instituto Não Aceito Corrupção.
Do ponto de vista da prevenção, a implementação de programas de integridade cada vez mais robustos reafirmam que inúmeras empresas dos mais variados setores deixaram de fazer negócios a qualquer custo, pois os prejuízos experimentados com a aplicação da Lei 12.846 são muito diferentes hoje e muito mais severos.
Além das multas pesadas e demais sanções que podem colocar a própria existência da empresa em risco, nos últimos anos o mundo corporativo encampou a agenda ESG de olho na governança das corporações e sua reputação enquanto atores sociais. “Foi o marco regulatório do compliance no Brasil”, avalia Livianu.
O instituto jurídico do acordo de leniência, inserido na Lei 12.846, foi inspirado na disciplina jurídica do direito econômico. “No entanto, apresenta falha ao não exigir a presença do Ministério Público nos acordos de leniência, trazendo insegurança jurídica aos processos”, observa o presidente do INAC.
Para Livianu, o Brasil não possui uma política pública anticorrupção. “Algumas leis, como a Lei da Improbidade Administrativa e a Lei da Ficha Limpa, acabaram desmanteladas por alterações impostas pelo próprio Congresso Nacional. O INAC é o Amicus Curiae na ação direta de inconstitucionalidade promovida pela Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais contra diversas cláusulas da Lei 14.230/2021, que alterou com intensa profundidade a Lei 8.420/92 (Lei da Improbidade Administrativa), e que beneficia os corruptos e corruptores”, denuncia o procurador.
Para Livianu, as alterações implantadas pela nova Lei 1420/2021 praticamente impõem nova redação à proposta inicial da Lei da Improbidade, de forma inconstitucional, tornando-a inócua. “O INAC luta a cada dia para denunciar a corrupção e criar no país uma verdadeira política anticorrupção sólida e inviolável dentro do caráter democrático e dos princípios republicanos”, alerta.
Fonte: Matsuda, em 31.07.2023