Nos últimos dias 15 e 16 de agosto de 2023, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) deu um passo significativo em sua Agenda Regulatória, ao publicar duas consultas públicas referentes à (i) regulamentação da transferência internacional de dados pessoais e (ii) aplicação da base legal do legítimo interesse. O objetivo das consultas é promover o debate público e democrático sobre dois dos principais e controversos temas dentro do cenário da proteção de dados pessoais.
Transferência Internacional de Dados Pessoais
Publicada no dia 15 de agosto, a consulta pública em questão busca disciplinar a transferência internacional de dados pessoais para países estrangeiros ou organismos internacionais dos quais o Brasil seja membro, abordando aspectos contratuais, de segurança, privacidade e soberania, bem como apresentar o modelo de cláusulas-padrão contratuais. Em resumo, a Minuta da Resolução referente ao Regulamento de Transferência Internacional de Dados e os modelos de Cláusulas-Padrão Contratuais (“Minuta da Resolução”) dispõe sobre os seguintes tópicos:
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Definições, requisitos legais e caracterização das transferências internacionais, modalidades de transferências e procedimentos de aprovação;
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Decisão de adequação pela ANPD;
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Cláusulas-padrão contratuais;
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Cláusulas contratuais específicas;
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Normas corporativas globais; e
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Processo de aprovação de cláusulas contratuais específicas e de normas corporativas globais.
Fonte: Veirano Advogados, em 17.08.2023