Por Adriana Garibe
Essa questão levanta debates importantes sobre a proteção dos dados pessoais e a necessidade de uma abordagem mais rigorosa na aplicação das leis de privacidade e proteção de dados
O vazamento de dados pessoais se tornou um problema recorrente na era digital. Empresas e organizações que coletam informações pessoais estão cada vez mais sob escrutínio quanto à segurança desses dados. Uma das questões legais que surge quando ocorre um vazamento é se as vítimas têm o direito de buscar indenização por danos morais.
Em que pese o vazamento de dados pessoais infringir a legislação aplicável, em especial à LGPD, ensejando a aplicação das sanções previstas na referida lei, ele, por si só não gera direito a indenização por danos morais, ou seja, não há que se falar em dano 'in re ipsa' (expressão latina - o prejuízo, por ser presumido, independe de prova) sendo necessário, portanto, que o indivíduo lesado comprove que efetivamente sofreu prejuízos em decorrência do vazamento indevido de seus dados. Importante destacar que os danos morais se referem ao sofrimento emocional, constrangimento, ansiedade ou trauma psicológico que uma pessoa experimenta como resultado de um evento prejudicial.
Fonte: Migalhas, em 14.09.2023