Por Nadialice Francischini
Brindes corporativos no final do ano são comuns, mas há limites para evitar violações legais de anticorrupção e compliance, essenciais para garantir condutas éticas e prevenir atos ilícitos
Final de ano chegando, é muito comum as empresas presentearem seus funcionários, parceiros, clientes e outras pessoas com quem mantêm relacionamentos com brindes corporativos. Faz parte da nossa cultura e muitas vezes está associado com comemorações e festas de confraternizações; representa o reconhecimento para a equipe de que ela trabalhou bem, atendeu as expectativas de que de no novo ano que se aproxima as relações sejam mantidas; para parceiros e clientes representa uma expectativa de que o relacionamento perdure. Mas há um limite para esse brinde de forma que não ofenda as legislações anticorrupção, de compliance e de integridade?
Contextualizando, o compliance é uma série de medidas e procedimentos que a empresa adota para assegura-se que a sua equipe, principalmente, funcionários, terceirizados e parceiros, atuem de forma ética e integra, não promovendo atos de privilégio ou mesmo atos com a finalidade de obter vantagens indevidas para si ou para terceiros. Esses privilégios e/ou vantagens se ilícitos, são tipificados como corrupção, caracterizando um crime.
Fonte: Migalhas, em 19.12.2023