Advogado diz que falta estudo sobre a eficácia do modelo, em discussão no Senado, e, que por ser favorável ao trabalhador, pode ser implementado por meio de acordo, mas vira direito adquirido
Em prática em vários países, em teste no Brasil, a jornada de 4 dias de trabalho por semana, sem redução de salário, deve voltar a ser discutida no Congresso neste ano. No final de 2023, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou um projeto que inclui na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a possibilidade de diminuição da carga horária diária ou semanal por meio de acordo ou convenção coletiva. Hoje, a Constituição Federal e a CLT determinam 8 horas diárias ou 44 horas semanais.
“Tinha que haver um estudo mais aprofundado, onde ficaria demonstrado que essa redução irá gerar mais produtividade e menos afastamento ou doenças relacionadas ao estresse, burnout etc.”, diz o advogado trabalhista Fernando Boseja, sócio do escritório Diego Leonel & Advogados Associados, que tem sede em Belo Horizonte. Sem esta comprovação da efetividade da jornada de 4 dias de trabalho por semana, segundo ele, fica difícil apontar os prós e contras da medida. “Poderíamos falar que os benefícios seriam trabalhadores mais satisfeitos, menos afastamentos por doenças, economia com vale-transporte e alimentação e até mesmo redução do custo operacional da empresa.”
Nos negativos, o advogado lembra que se a produção for prejudicada ou reduzida poderá afetar a economia e a saúde financeira da empresa, que deverá adotar medidas para equilíbrio de contas, como a dispensa de funcionários. De acordo com ele, qualquer mudança no contrato de trabalho é feita por meio de acordo coletivo, convenção. Ou também alteração legislativa. “Para isso deveria haver modificação tanto na Constituição quanto na CLT, mas como é benéfico ao trabalhador, basta a empresa implantar o novo modelo.” O profissional explica que a ilegalidade ocorre quando retira ou sobrepõe o direito do trabalhador.
Fernando Boseja não vê implicações jurídicas para a implementação da jornada de 4 dias por semana porque haverá redução da carga horária estipulada por lei em até 8 horas diárias ou 44 horas semanais. “Bom destacar que após a implantação da referida jornada, ela não poderá retroagir, ou seja, voltar ao que era antes, pois o benefício concedido de vontade própria, após se tornar habitual, vira direito adquirido pelo trabalhador”, afirma o advogado.
Mais sobre Diego Leonel & Advogados Associados
Criado em 2009, o escritório atua no Direito tributário, empresarial, societário, trabalhista, civil, família e sucessões, além de assessoria parlamentar, assessoria e consultoria no Direito eleitoral. Tem sede em Belo Horizonte e unidades em São Paulo (SP), Manaus (AM), Joinville (SC) e Feira de Santana (BA).
Fonte: MOMBAK, em 23.02.2024