Preparamos este material com as informações essenciais que você precisa saber sobre o tema
Recentemente, a ANPD publicou a Resolução CD/ANPD n°18/2024, que aprovou o Regulamento sobre a Atuação do Encarregado (“Regulamento”), trazendo novidades relevantes e normas complementares sobre a indicação, definição, atribuições e atuação do Encarregado.
O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (“Encarregado”), também conhecido como Data Protection Officer (“DPO”), é a pessoa física ou jurídica, indicada pelo Controlador e pelo Operador para estabelecer a comunicação entre o Controlador, os Titulares de Dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”), conforme dispõe a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”).
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Fonte: Veirano Advogados, em 19.07.2024