Por Ronaldo Torres
A ANPD publicou a Resolução 19, que regulamenta a transferência internacional de dados pessoais sob a LGPD, impondo 24 cláusulas padrão e um prazo de 12 meses para adaptação. Penalidades podem chegar a R$ 50 milhões. Se cláusulas padrão não forem aceitas, serão necessárias cláusulas específicas com aprovação prévia da ANPD, sem prazo definido.
A ANPD publicou a Resolução 19, que regulamenta a transferência internacional de dados pessoais, abordando um dos temas mais aguardados e críticos para a conformidade com a LGPD, a lei 13.709/18.
A nova norma, que estipula um prazo de 12 meses para a adaptação dos contratos, impõe 24 cláusulas padrão que devem ser incorporadas nos acordos celebrados com empresas estrangeiras que recebem dados pessoais oriundos do Brasil.
A Resolução 19/24 visa preencher lacunas importantes, especialmente considerando o contexto de globalização e a constante movimentação internacional de dados.
Fonte: Migalhas, em 09.09.2024