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ANPD regulamenta transferência internacional de dados: os impactos e desafios para as empresas brasileiras

Por Ronaldo Torres

A ANPD publicou a Resolução 19, que regulamenta a transferência internacional de dados pessoais sob a LGPD, impondo 24 cláusulas padrão e um prazo de 12 meses para adaptação. Penalidades podem chegar a R$ 50 milhões. Se cláusulas padrão não forem aceitas, serão necessárias cláusulas específicas com aprovação prévia da ANPD, sem prazo definido.

A ANPD publicou a Resolução 19, que regulamenta a transferência internacional de dados pessoais, abordando um dos temas mais aguardados e críticos para a conformidade com a LGPD, a lei 13.709/18.

A nova norma, que estipula um prazo de 12 meses para a adaptação dos contratos, impõe 24 cláusulas padrão que devem ser incorporadas nos acordos celebrados com empresas estrangeiras que recebem dados pessoais oriundos do Brasil.

A Resolução 19/24 visa preencher lacunas importantes, especialmente considerando o contexto de globalização e a constante movimentação internacional de dados.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 09.09.2024