Por Simone Bastos Braga de Andrade
A ANPD se posiciona sobre a função do DPO, quem pode ser, quais papéis e responsabilidades
Seis anos após a publicação da LGPD, finalmente as organizações no Brasil tiveram clareza quanto ao papel do DPO - Encarregado de Proteção de Dados Pessoais.
Em junho de 2024, a ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados publicou a resolução 18 que definiu papéis e responsabilidades dessa nova função. E, como cereja do bolo, reprovou a nomeação de quem possa ter conflitos de interesse com outras funções acumulando com a cadeira de DPO, obrigatória às empresas desde setembro de 2020, quando a LGPD entrou em vigor.
Sim, a função de DPO - Encarregado de Proteção de Dados - tornou-se obrigatória para todas as pessoas jurídicas em atividade no Brasil, nacionais ou estrangeiras, de todos os portes e segmentos da economia, tendo ou não finalidade de lucro.
Fonte: Migalhas, em 10.10.2024