A Controladoria-Geral da União (CGU) será responsável por monitorar e avaliar o cumprimento do decreto, que obriga empresas com contratos acima de R$ 239 milhões com o governo a comprovarem, em até seis meses, a implementação de programas de integridade
Em celebração ao Dia Internacional de Combate à Corrupção, o Presidente Lula e o Ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Vinícius de Carvalho, assinaram um Decreto que estabelece novas regras para empresas que participam de licitações com o governo federal. Previsto na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratações Públicas), o decreto torna obrigatória a implementação de programas de integridade para contratos acima de R$ 239 milhões, os chamados contratos de grande vulto.
As empresas terão até seis meses após a assinatura do contrato para comprovar a adoção de mecanismos de prevenção à corrupção, como auditorias internas, canais de denúncia, códigos de ética e políticas para evitar fraudes e irregularidades. Empresas que já possuem programas de integridade poderão ter benefícios nas licitações, uma vez que a implementação de programas que ajudem a evitar a prática de atos corrupção e mau uso de recursos públicos passa a ser um dos critérios de desempate nos certames públicos.
“Este decreto é mais um passo firme do governo federal no combate à corrupção e na construção de uma gestão pública ética e transparente. A integridade precisa ser um pilar essencial em todos os setores que se relacionam com o Estado”, afirmou o Ministro Vinícius de Carvalho.
O que são contratos de grande vulto?
O conceito de contrato de grande vulto está relacionado à magnitude e complexidade dos projetos, como grandes obras de infraestrutura, concessões públicas e contratos de longo prazo. Esses contratos, que envolvem altos valores e impacto significativo para a sociedade, exigem maior atenção para garantir que sejam executados de forma eficiente, ética e transparente.
É nesse contexto que os programas de integridade ganham destaque, ao assegurar que empresas vencedoras de licitações mantenham altos padrões de ética e responsabilidade em sua atuação.
Compromisso com a integridade
A CGU será responsável por orientar, monitorar e avaliar a implementação dos programas de integridade nas empresas contratadas, além de aplicar punições em casos de descumprimento. A adoção desses mecanismos também será valorizada como critério de desempate em licitações públicas, incentivando práticas éticas e responsáveis no setor privado.
Os programas de integridade têm como objetivo principal prevenir desvios, fraudes e atos lesivos contra a administração pública. “Manter uma cultura de integridade nas empresas que prestam serviços ao governo é essencial para garantir o uso eficiente dos recursos públicos”, destacou o ministro.
Inovações e responsabilidade socioambiental
O decreto também traz inovações ao avaliar as empresas com base em critérios de respeito aos direitos humanos, condições trabalhistas e preservação ambiental. A medida reforça o compromisso do governo com a responsabilidade socioambiental, estimulando práticas empresariais alinhadas aos valores éticos e de sustentabilidade.
Pacto Brasil pela Integridade Empresarial
As empresas poderão aderir ao Pacto Brasil pela Integridade Empresarial, uma iniciativa do governo federal que oferece uma plataforma gratuita de autoavaliação para ajudar o setor privado a implementar programas de integridade eficazes.
“Queremos construir parcerias sólidas com empresas que compartilhem nosso compromisso com a ética, a transparência e a responsabilidade social. Esse é o caminho para transformar o Brasil em um exemplo global de integridade pública e privada”, concluiu o Ministro Vinícius de Carvalho.
Fonte: Controladoria-Geral da União, em 09.12.2024