Em 09/12/2024, Dia Internacional de Combate à Corrupção, o Presidente Lula e o Ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Vinícius de Carvalho, assinaram o Decreto 12.304/2024, que regulamenta a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratações Públicas) e estabelece novas regras para empresas que participam de licitações com o governo federal. O Decreto torna obrigatória a implementação de programas de integridade para contratos de grande vulto, que são aqueles com valores acima de R$ 239 milhões.
O Decreto define como programa de integridade o conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta e outras políticas e diretrizes de integridade e prevenção a atos de corrupção. O Decreto descreve parâmetros para avaliação do programa, como comprometimento da alta direção, gestão adequada de riscos, padrões de conduta, código de ética, políticas e procedimentos de integridade, diligência para contratação de terceiros, entre outros. Em linha com posicionamentos recentes da CGU sobre a pauta ESG em programas de integridade, o Decreto traz ainda como parâmetro a existência mecanismos específicos para assegurar o respeito aos direitos humanos e trabalhistas e a preservação do meio ambiente.
Além dos casos envolvendo contratos de grande vulto, a apresentação do programa de integridade também será obrigatória em casos quando (a) o licitante que apresentar declaração de possuir programa de integridade como critério de desempate entre duas ou mais propostas; e (b) a empresa solicitar a reabilitação em razão de sanção aplicada por infrações previstas na Nova Lei de Licitações e Contratações Públicas.
As empresas terão prazo de até seis meses para comprovar a adoção de mecanismos de integridade, contados da assinatura do contrato. A CGU será responsável por orientar, monitorar e avaliar a implementação dos programas de integridade, podendo ainda aplicar sanções em casos de descumprimento, incluindo multas de até 5% do valor da licitação ou do contrato, e limitações à possibilidade de participar de licitações.
O Decreto 12.304/2024, publicado em 10/12/2024, está disponível aqui.
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Fonte: Veirano Advogados, em 11.12.2024