Conforme a justificativa do projeto, iniciativa similar deve começar a ser adotada pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)
Jardel P. Arruda / Gabinete do deputado Dr. Leonardo
O projeto do Termo Anticorrupção foi sancionado e agora é a Lei nº 10.744/2018, com publicação em Diário Oficial na última semana. A lei prevê a obrigatoriedade de empresas que recebem dinheiro público estadual assinarem um termo anticorrupção. A signatária, além de cumprir as obrigações do termo anticorrupção, deverá comunicar a ocorrência ou indício de irregularidade no curso da execução do convênio firmado com o poder público.
O termo anticorrupção trata de um sistema de compliance, com objetivo de resguardar a rigidez dos contratos pactuados pela administração pública estadual com pessoas jurídicas. A expectativa é de que a lei consiga, no mínimo, minorar os casos de subornos e outros crimes possíveis de acontecer nos atos de contratações públicas.
Conforme a justificativa do projeto, iniciativa similar deve começar a ser adotada pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Além disso, o PL 134/2017 ainda serve como complemento ao Projeto 470/2016, de autoria do Poder Executivo, que visa à criação do Programa de Integridade Pública.
Fonte: Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, em 04.09.2018